Bens com Destinação Particular ou Bem de Família

No elenco de direitos e garantias, têm-se como da maior relevância aqueles que dizem com a vida e a dignidade do ser humano, envolvendo naturalmente a proteção à moradia, que deve constituir uma das principais metas políticas do próprio Estado. Nesta dimensão, introduziram-se leis destinadas a proteger o patrimônio formado pelos bens utilizados para as pessoas se abrigarem e viverem individualmente ou no conjunto familiar. Isto porque, na escala de valores, existe uma hierarquia, devendo os de menor importância ceder lugar aos que lhe estão acima. O direito a um crédito não pode, na sua satisfação, acarretar consequências ou efeitos tão drásticos que ferem a dignidade e o próprio direito de viver. Evidente que, entre o direito ao pagamento de uma dívida e o de morar, este fica numa escala imensamente superior, merecendo privilégios na proteção.

Visando atingir esse escopo, há um cenário jurídico que se firmou e evoluiu através dos tempos, como o instituto do bem de família, que, ao par de outros instrumentos legais, merece o devido destaque. Há duas espécies de destinação: a destinação voluntária, ou por meio de convenção, ou ato de vontade;, e a determinada por lei.

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