PREFERÊNCIAS NA SUBSCRIÇÃO NO AUMENTO DE CAPITAL

 

Complica-se a equação da matéria no caso de diversas as espécies ou classes de ações que possui a sociedade, e se também diversas as espécies ou classes do capital que será acrescido. A diretriz para a repartição está no § 1o, dominando o princípio da proporcionalidade, pelo qual se assegura o direito de subscrever uma quantidade de ações em igual percentagem daquela que é o sócio titular, na mesma classe ou espécie. Com isso, assegura-se a posição acionária quantitativa que o sócio possuía anteriormente ao aumento do capital social.

Eis as normas a serem obedecidas:

  1. a)  no caso de aumento, na mesma proporção, do número de ações de todas as espécies e classes existentes, cada acionista exercerá o direito de preferência sobre ações idênticas às de que for possuidor;
  2. b)  se as ações emitidas forem de espécies e classes existentes, mas importarem alteração das respectivas proporções no capital social, a preferência será exercida sobre ações de espécies e classes idênticas às de que forem possuidores os acionistas, somente se estendendo às demais se aquelas forem insuficientes para lhes assegurar, no capital aumentado, a mesma proporção que tinham no capital antes do aumento;
  3. c)  se houver emissão de ações de espécie ou classe diversa das existentes, cada acionista exercerá a preferência, na proporção do número de ações que possuir, sobre ações de todas as espécies e classes do aumento.

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