Letra de Crédito do Agronegócio – LCA

 

No pertinente à Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, conforme o art. 26, “é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial”, sendo de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas (art. 26 e parágrafo único).

Constitui título negociável, ficando dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.

Seu objetivo é renegociar direitos creditórios com investidores privados para captar mais recursos para novos investimentos. Os direitos creditórios devem ser os originados de negócios com produtores rurais ou cooperativas, ou seja, a LCA é lastreada em recebíveis do agronegócio.

Os valores nominais adstringem-se ao valor total dos direitos creditórios do Agronegócio a eles vinculados.

 

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