Exercício social e demonstrações financeiras nas sociedades anônimas

 

 

O exercício social corresponde ao período de tempo da vida da sociedade demarca- do para a verificação do resultado econômico e financeiro de sua atividade. Representa o espaço de tempo estabelecido para a finalidade de conferir os resultados da empresa, apontando os lucros e as perdas. Esse levantamento tem como propósito dar conhecimento aos acionistas e a terceiros da situação patrimonial e financeira da empresa, permitindo o controle gerencial. Destinam-se, também, a par de outras demonstrações, a atender as exigências da legislação tributária.

 

Convencionou-se estabelecer esse período em doze meses, conforme previsão do art. 175: “O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto”. Assim, a cada ano se faz o levantamento patrimonial da sociedade, o que equivale a apontar contabilmente os resultados econômicos verificados durante o exercício social.

 

Esse período não pode ir além de um ano, exceto nas situações excepcionais de constituição e alteração da sociedade, quando se somam a parte do período no qual o ato ocorreu e o período seguinte, perfazendo o lapso temporal de um ano e de certo número de meses, conforme o mês da ocorrência da constituição ou da alteração, em consonância com o parágrafo único do art. 175: “Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa”.

 

Demarca-se o exercício social de acordo com o ano civil, que inicia em 1o de janeiro e termina em 31 de dezembro. Todavia, não se cuida de uma imposição obrigatória. Ao estatuto se faculta fixar ao período épocas diferentes, com início em qualquer mês e término no mês que completar um ano.

 

Durante o lapso do exercício fiscal fazem-se a apuração e o cálculo dos resultados econômicos, dos lucros, das perdas, das obrigações fiscais, em especial a que envolve o recolhimento do imposto de renda. Nada impede que se efetue o levantamento ou balanço em períodos menores, como de três em três meses, ou semestralmente.

 

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