DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E ESCRITURAÇÃO DAS S/A

 

A denominação “demonstrações financeiras”, que, na verdade, corresponde às demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, que é um de seus componentes, significa o levantamento do patrimônio, e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, dos resultados positivos ou negativos, dos fluxos de caixa, que se verificarem durante o exercício social, o que envolve, na prática, a contabilidade da empresa em um período delimitado. Ao final de cada exercício social, providencia a sociedade nas demonstrações financeiras tomando por base a escrituração mercantil.

Tendo em vista o dever de informar da sociedade e de seus administradores, vêm discriminadas normas minuciosas sobre as demonstrações financeiras abrangendo cada exercício social, que, em realidade, são a representação do balanço patrimonial, da conta de lucros e perdas acumulados, acompanhada da demonstração das causas e origens dos recursos e de sua aplicação, com os resultados advindos. Mais precisamente, o art. 176 encerra o conteúdo que terão as demonstrações financeiras:

 

“Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I – balanço patrimonial; II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou, se companhia aberta, por exigência da CVM, demonstração das mutações do patrimônio líquido (§ 2o do art. 186 da Lei no 6.404); III – demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa (redação dada pela Lei n° 11.638, de 2007); e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado (Incluído pela Lei n° 11.638, de 2007)”.

 

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