Promessa de Recompensa

Promessa de Recompensa

 

A promessa é dirigida ao público, e não a somente uma pessoa. A regulamentação pelo Código Civil dirige-se à promessa encaminhada a mais de uma pessoa, ou a um conjunto indeterminado de interessados. Entrementes, nada impede que seja formulada de modo particular a unicamente um ou mais indivíduos. Não se desvincula quem promete do dever de cumprir o prometido, até porque aí está-se diante de uma relação contratual. Há o vínculo, embora se realize com a satisfação da condição. Com toda a certeza, quando a manifestação da vontade se vincula a pessoas determinadas, indicando-se o objeto e discriminando-se os direitos e deveres, não se tem propriamente um ato unilateral. Acontece que as vontades se entrelaçam em torno das condições para a devida prestação e a decorrente contraprestação.

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