CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – CRA

 

Eis como se desenvolve a operação: o produtor rural procura o banco para obter um financiamento ou empréstimo para sua atividade produtiva, ou para a aquisição de terra, insumos, máquinas, gado etc. Concedendo o banco o valor solicitado, negocia o seu crédito resultante para uma securitizadora. Assim, o banco tem a antecipação de seu crédito, que é o recebível. Recebe de imediato o valor que, normalmente, levaria alguns anos para retornar aos seus cofres.

A securitizadora converte a dívida daquele produtor rural em títulos de crédito – no caso, em CRA, o qual é vendido remuneradamente no balcão para um investidor. A relação envolve produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros.  Essas companhias securitizadora têm a sua caracterização no art. 38: “As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais”.

Há a aquisição de direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, como, por exemplo, Cédulas de Produto Rural (CPR), contratos de exportação, duplicatas rurais, títulos de contas a receber e demais recebíveis.

 

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