DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS OU MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Essas demonstrações servem para revelar as parcelas dos lucros aferidos e não dis- tribuídos aos acionistas, bem como os prejuízos não absorvidos pela receita. De posse desses dados, traça a companhia a política de ação para o futuro. Assim, faz-se necessária a discriminação dos lucros ou dos prejuízos acumulados, e que se verificarem no exercício.

 

Para tanto, observam-se as seguintes exigências (art. 186 e parágrafos):

I – colocam-se o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores, que decorrem de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro im- putável a exercícios anteriores, e a correção monetária do saldo inicial;

II – indicam-se as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício, isto é, do dinheiro que se encontrava reservado, e que torna a ser disponibilizado, com o que se podem compensar prejuízos ou ampliar lucros;

III – transcrevem-se as transferências para reservas, os dividendos, a parcela de lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

 

Fazendo-se ajustes de exercícios anteriores, levam-se em conta apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a deter- minado exercício anterior. Outrossim, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados indicará o montante dos dividendos por ação do capital social. É possível a inclusão na demonstração das mutações do patrimônio líquido da sociedade, desde que elaborada e publicada pela companhia.

 

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