DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

 

 

Conforme Roberto Barcellos de Magalhães, é a demonstração “em que precipuamente se exibem a receita e a despesa relacionadas com as operações de venda e de prestação de serviços”. Nesse item, aparece a demonstração do resultado ou desempenho verificado durante o exercício social da companhia, o que se faz com a descrição dos elementos, indicados no art. 187, e que constituem uma parte das demonstrações financeiras.

 

Sobre as despesas com as vendas e as financeiras, elucida Roberto Barcellos de Ma- galhães: “As despesas com as vendas dizem respeito ao desembolso feito para exibir ao público consumidor o objeto do seu comércio. As financeiras prendem-se ao preço das locações, aos juros dos financiamentos, aos impostos, taxas etc.”. Sintetiza Modesto Carvalhosa: “A demonstração de resultado discriminará: as des- pesas com vendas; as despesas financeiras; as despesas administrativas; outras despesas operacionais. As receitas financeiras serão abatidas das despesas financeiras. Ao exigir a discriminação dos demais grupos de despesas, a lei exigiu que fossem demonstradas, em cada grupo, as despesas segundo a natureza dos gastos, tais como: salários, encargos sociais, juros, fretes e carretos, impostos etc.”.

 

Das demais disciplinas que constam sobre o assunto, ressalta a que manda se computar, para formar o resultado, as receitas e rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda, e os custos, despesas, encargos e perdas que foram pagos ou incorridos, correspondentes às receitas e aos rendimentos.

Com esses dados, possibilita-se aos acionistas a avaliação dos atos da administração, do desempenho da companhia no último exercício, e do grau de retorno dos investimentos realizados.

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