CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO – CRA

 

Oportuno esclarecer que a securitização dos títulos de crédito compreende a operação pela qual os direitos creditórios são vinculados ao título de crédito emitido pela companhia securitizadora, mediante Termo de Securitização de Direitos Creditórios, nos termos do art. 40 da Lei nº 11.076/2004: “A securitização de direitos creditórios do agronegócio é a operação pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Direitos Creditórios, emitido por uma companhia securitizadora.

Daí se concluir que o CRA terá como lastro direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, como, por exemplo, Cédulas de Produto Rural (CPR), contratos de exportação, duplicatas rurais, títulos de contas a receber e demais recebíveis.

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