Em havendo pluralidade de pessoas na satisfação do serviço ou da condição, receberá a recompensa aquela que antes executou, por força do art. 857: “Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à re- compensa o que primeiro o executou”. Naturalmente, ficam prejudicados os demais executantes. Atende-se à precedência na execução, atribuindo-se a recompensa a quem em primeiro lugar se desincumbiu de sua realização.

PLURALIDADE DE PESSOAS NA REALIZAÇÃO DE TAREFA OU CONDIÇÃO

Trata-se, no dispositivo, do cumprimento quando se estabelece um prazo, e desde que se coloque tal condição para determinar o cumprimento da promessa. Não se levam em consideração outras exigências, ou requisitos de qualidade e perfeição na prestação, como na hipótese de alguém encontrar um objeto perdido, ou apresentar um produto que é solicitado. Se preponderarem as qualidades ou perfeições, naturalmente está-se diante de um concurso, devendo-se aguardar o prazo concedido.

Como denota preceito, é contemplado aquele que precedeu na execução, e não quem comunicou antes a sua realização. Nem se leva em conta as preferências pes- soais, ou o gabarito, a capacidade técnica do executor.

De conformidade com o art. 858, em havendo simultaneidade na execução, esta- belece-se a partição da recompensa, se divisível a recompensa; do contrário, confere- -se a mesma por sorteio, mas devendo quem a recebe entregar ao outro o valor do respectivo quinhão: “Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão”.

Tendo duas pessoas apresentado o mesmo bem, ou realizado idêntica prestação, entregam-se duas porções iguais da recompensa, situação comum se consistiu em dinheiro, ou em coisas fungíveis. Mas, prometendo-se, v.g., um automóvel a quem descobre um certo medicamento, ou um mineral e o entrega, e aparecendo duas pessoas com aquilo que se pediu, a única solução é proceder a um sorteio. Mesmo assim, quem logrou receber o bem terá que compensar a outra pessoa com metade do respectivo valor, solução que procura estabelecer a justiça na situação.

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