LUCROS DA SOCIEDADE ANÔNIMA

 

Numa primeira ideia, o lucro gerado pela sociedade representa o resultado favorável a que se chega depois de deduzidas ou absorvidas todas as despesas, os tributos, o eventual prejuízo acumulado e as participações estatutárias. A finalidade objetiva da empresa é conseguir lucros, que é a vantagem, ou a diferença entre o total faturado e o custo operacional verificado mês a mês, ou no exercício.

 

Numa visão mais completa, o sentido alcança outra dimensão. A atividade produtiva ou a prestação de serviço dirige-se para a consecução do lucro, que se apresenta como o resultado de uma equação de deduções, a cujas cifras se chega depois de abater a aplicação do capital e outros recursos, e descontar as despesas ou custos no exercício, incluídos os pagamentos aos administradores e diretores.

Costuma-se estabelecer duas espécies de lucros: o final e o do exercício. O primeiro equivale ao montante que se encontra, para fins de partilha entre os sócios, na liquidação da sociedade, isto é, depois de pago o passivo e restituído o montante que equivale às ações. O segundo corresponde ao resultado decorrente do balanço contábil das contas no fim do exercício social. A conceituação encontra-se no art. 191 da Lei nº 6.404/1976: “Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190”. Essas participações são as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias. Entretanto, à dedução de tais participações adicionam-se as demais despesas, como as operacionais, as de pessoal, as do custo da matéria-prima.

 

# 268

 

Numa primeira ideia, o lucro gerado pela sociedade representa o resultado favorável a que se chega depois de deduzidas ou absorvidas todas as despesas, os tributos, o eventual prejuízo acumulado e as participações estatutárias. A finalidade objetiva da empresa é conseguir lucros, que é a vantagem, ou a diferença entre o total faturado e o custo operacional verificado mês a mês, ou no exercício.

 

Numa visão mais completa, o sentido alcança outra dimensão. A atividade produtiva ou a prestação de serviço dirige-se para a consecução do lucro, que se apresenta como o resultado de uma equação de deduções, a cujas cifras se chega depois de abater a aplicação do capital e outros recursos, e descontar as despesas ou custos no exercício, incluídos os pagamentos aos administradores e diretores.

Costuma-se estabelecer duas espécies de lucros: o final e o do exercício. O primeiro equivale ao montante que se encontra, para fins de partilha entre os sócios, na liquidação da sociedade, isto é, depois de pago o passivo e restituído o montante que equivale às ações. O segundo corresponde ao resultado decorrente do balanço contábil das contas no fim do exercício social. A conceituação encontra-se no art. 191 da Lei nº 6.404/1976: “Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190”. Essas participações são as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias. Entretanto, à dedução de tais participações adicionam-se as demais despesas, como as operacionais, as de pessoal, as do custo da matéria-prima.

 

# 268

Compartilhar