Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf

 

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) consolidou-se como o principal instrumento de crédito para a agricultura familiar no Brasil. Ao longo do tempo, ampliou seus beneficiários — incluindo pescadores artesanais, aquicultores e extrativistas — reduziu taxas de juros e criou novas linhas de financiamento, inclusive para atividades não agrícolas, como turismo rural e artesanato. O programa também passou a contemplar crédito coletivo para cooperativas e associações, aumentou limites de financiamento, ampliou prazos de carência e instituiu linhas específicas, como Pronaf Mulher, Jovem, Semiárido e Florestal, reforçando sua função de política pública estruturante. Destaca-se ainda a Lei 13.340/2016, que autorizou a repactuação de dívidas contratadas até 31.12.2012, com exclusão de encargos por inadimplemento, carência de três anos, juros de 5% ao ano e prazo de amortização de até dez anos, reafirmando o caráter constitucional do crédito rural como instrumento de fortalecimento da produção familiar. O Pronaf, assim, não é apenas um programa de financiamento, mas um mecanismo jurídico-institucional de sustentação econômica e social do campo brasileiro.

 

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