Pronaf e regulamentação

Dentre os vários diplomas que tratam da matéria, há a Lei 10.186, de 12.2.2001, alterando a Lei 9.126/1995, e dispondo sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.

Merece destaque o art. 2º do Dec. 6.882/2009, que indica os princípios e as diretrizes do Pronaf Sustentável:

“I – melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;

II – melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;

III – diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;

IV – reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;

V – monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e

VI – aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.”

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