A destinação de valores mobiliários no bem de família

O Código Civil trouxe uma inovação importante: além do imóvel residencial, o bem de família pode incluir valores mobiliários — como ações, títulos, debêntures e letras imobiliárias — cujos rendimentos sejam destinados à conservação do imóvel e ao sustento da família.

Contudo, há um limite: o valor desses investimentos não pode ultrapassar o valor do imóvel no momento da instituição do bem de família (art. 1.713 do CC). A lógica é simples: esses valores têm natureza acessória, servindo para apoiar a manutenção do bem principal.

Para que essa proteção exista, os valores mobiliários precisam ser expressamente individualizados no instrumento de instituição, com indicação do tipo de título, numeração e forma de rendimento. No caso de títulos nominativos, a instituição também deve constar nos registros da empresa emissora.

A administração desses investimentos pode ser confiada a instituição financeira, que será responsável pela gestão e pelo repasse dos rendimentos aos beneficiários. Mesmo em caso de liquidação ou falência da instituição, os valores permanecem protegidos e podem ser restituídos, sem integrar o patrimônio usado para pagar credores.

Em síntese: o Código permite que investimentos financeiros reforcem a proteção do bem de família, desde que observados limites de valor, formalidades e destinação específica dos rendimentos.

 

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