Bem de família: a diferença entre dívidas anteriores e posteriores

A distinção entre dívidas anteriores e posteriores à instituição do bem de família é essencial para compreender os limites da proteção legal. No regime anterior, exigia-se que o instituidor fosse solvente, de modo a não frustrar a satisfação de credores já existentes. Com o Código Civil de 2002, a regra ficou mais objetiva: o bem de família é imune às dívidas posteriores, mas não às anteriores. Em termos práticos, isso significa que a instituição do bem de família não pode servir como instrumento para blindar patrimônio contra obrigações que já existiam, pois a finalidade do instituto é proteger a entidade familiar, e não criar mecanismo de evasão patrimonial em prejuízo de credores preexistentes.

 

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