Pronaf e regulamentação

A execução do programa desenvolve-se de forma descentralizada, em parceria mormente com as organizações dos agricultores familiares, dos governos estaduais e municipais, das organizações governamentais e não governamentais de assistência técnica e extensão rural, das cooperativas de crédito e de produção, dos agentes financeiros, e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). É a previsão do Dec. 3.991, de 30.10.2001, considerado outro diploma relevante. Em seu art. 7º consta quem participa do programa:
“Participam da execução do Pronaf:
I – os órgãos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à adequada implementação do Programa;
II – as organizações sociais e instituições de ensino e pesquisa de âmbito nacional, regional, estadual e municipal que desenvolvam atividades relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
III – os agricultores familiares, diretamente ou por intermédio de suas organizações e entidades de representação.”

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