GESTÃO DE NEGÓCIOS. CARACTERÍSTICAS

 

 

Sobressaem os seguintes aspectos:

 

  1. a) Não está o gestor oficialmente autorizado a tratar do negócio, nem uma obrigação o vincula neste sentido. A espontaneidade de sua intervenção é o elemento marcante.

 

  1. b) Não lhe pertence o negócio. Sendo alheio, a vantagem resultante será atribuída ao dono, o que não afasta a existência de certo interesse comum.

 

  1. c) Cumpre ao gestor proceder e agir segundo o interesse e a vontade presumida do dono do negócio. Procurará fazer o que for conveniente aos seus interesses. É a intenção de ser útil, ou o animus gerendi voltado para tal finalidade.

 

  1. d) É imperioso seja a gestão determinada por uma necessidade premente do momento, ou por uma utilidade realmente forte.

 

  1. e) O elemento efetivamente identificador da espécie é o animus gerendi, que deve predominar na gestão,

 

Por inexistir prévio acordo de vontades entre o gestor e o dominus, não se confunde a gestão com o mandato. Neste tipo de contrato, o mandatário é encarregado de administrar certo negócio. Naquele, a intervenção do gestor ocorre espontaneamente.

De modo particular, há semelhança com o mandato tácito. Mas ressaltam as distinções. Com efeito, a responsabilidade do mandatário somente existirá se extrapolar os limites dos poderes conferidos. Mantendo-se no âmbito da procuração, o mandante suportará as decorrências. Na gestão, a mesma recai no dono do negócio unicamente se ele ratificar os atos. Em caso contrário, é o gestor que responde perante terceiros.

 

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