Bem de família: até quando dura a proteção?

A proteção conferida ao bem de família não é ilimitada em qualquer cenário, mas perdura, em regra, enquanto viver um dos cônjuges ou companheiros e, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade, conforme dispõe o art. 1.716 do Código Civil. Isso revela que a isenção contra execução está vinculada à tutela da própria entidade familiar e à preservação de sua moradia e subsistência. Além disso, o imóvel e os valores que integram o bem de família não podem ser desviados de sua finalidade legal sem autorização judicial, o que reforça o caráter protetivo e funcional do instituto. Em síntese, a lei não apenas protege o bem contra determinadas execuções, mas também preserva sua destinação ao domicílio familiar e ao sustento da família.

 

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