Beneficiários do Pronaf

De modo geral, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) são os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da ‘Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)’ ativa (a ser obtida pelo link:

http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-dap), em um dos seguintes grupos:

 

“I – Grupo ‘A’:

Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.

II – Grupo ‘B’

Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.

III – Grupo ‘A/C’

Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:

  1. a) tenham contratado a primeira operação no Grupo ‘A’;
  2. b) não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo ‘A/C’.

[…]

 

# 250

Compartilhar