RESERVAS OU RETENÇÃO DE LUCROS E DE CAPITAL

 

 

Diferentes reservas de lucros e a retenção de lucros.

 

Reservas estatutárias são reservas de lucros criadas no estatuto da companhia para atender finalidades específicas da sociedade, funcionando também como mecanismo de proteção e prudência patrimonial. Elas não podem surgir por mera vontade da assembleia: a lei exige que o estatuto indique com precisão sua finalidade, os critérios de retenção dos lucros, a parcela anual destinada à reserva e o seu limite máximo. Além disso, sua constituição deve respeitar a ordem legal de deduções e, sobretudo, não pode prejudicar o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas. Em outras palavras, a companhia pode reter parte dos lucros para objetivos legítimos e previamente definidos, mas não pode transformar essa retenção em instrumento para esvaziar o direito dos sócios à participação nos resultados.

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