GESTÃO DE NEGÓCIOS. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR

 

Na gestão de negócios, a intervenção espontânea somente encontra justificação jurídica quando se orienta, ao menos em tese, pela utilidade do titular do interesse administrado; por isso, quando o gestor atua contra a vontade manifesta ou presumível do dono do negócio, a disciplina legal torna-se muito mais severa. Nessa hipótese, o gestor passa a responder até mesmo pelos casos fortuitos, salvo se provar que os prejuízos ocorreriam ainda que ele tivesse permanecido inerte, porque a sua atuação deixa de ser vista como ingerência benevolente e passa a assumir contornos de abuso. A consequência prática é clara: se a gestão trouxer mais prejuízos do que proveitos, poderá o dono do negócio exigir a restituição das coisas ao estado anterior ou, se isso não for possível ou útil, pleitear a indenização correspondente à diferença entre o dano e o eventual benefício obtido. A mesma lógica de agravamento da responsabilidade aparece quando o gestor realiza operações arriscadas, ainda que o dono costumasse praticá-las, ou quando sacrifica os interesses do dominus em favor de interesses próprios, hipótese em que o ordenamento evidencia que a gestão de negócio alheio não autoriza oportunismo, aventura patrimonial nem substituição arbitrária da vontade do verdadeiro titular.

 

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