Reservas para contingências

Reserva para contingências é a destinação de parte do lucro líquido da sociedade para enfrentar possível redução de lucros em exercícios futuros, quando houver perspectiva de perda provável e estimável. Sua função é proteger a empresa e suavizar os efeitos de situações anormais, como crises econômicas, retração de mercado, aumento relevante de custos ou obrigações que possam resultar de demandas judiciais em curso.

Nos termos do art. 195 da Lei das S.A., essa reserva pode ser constituída pela assembleia geral, mediante proposta dos órgãos da administração. Para isso, não basta uma alegação genérica de risco: é necessário indicar concretamente a causa da perda prevista, demonstrar sua probabilidade e justificar, por prudência, a retenção de parte dos lucros. Assim, a reserva serve como mecanismo preventivo de estabilidade financeira e de preservação dos resultados da companhia.

Além disso, essa reserva não é permanente. Ela deve ser revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram sua criação ou quando a perda efetivamente ocorrer. Portanto, trata-se de instrumento temporário, voltado a compensar perdas futuras prováveis, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela assembleia.

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