Reservas de lucros a realizar

 

Reserva de lucros a realizar é o instrumento societário que permite compatibilizar a apuração contábil do lucro com a sua efetiva realização financeira. A lógica da disciplina é simples, mas muito relevante: nem todo lucro reconhecido no balanço ingressa imediatamente no caixa da companhia, de modo que a distribuição obrigatória de dividendos, em certas hipóteses, poderia recair sobre valores ainda não financeiramente disponíveis. Por isso, a Lei das Sociedades por Ações autoriza a constituição dessa reserva quando o dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro líquido do exercício, preservando a coerência entre resultado contábil, liquidez empresarial e proteção da própria atividade econômica. Trata-se, assim, de mecanismo de prudência financeira e de racionalidade societária, especialmente importante em operações de longo prazo, vendas parceladas e situações em que o lucro existe juridicamente, mas ainda não se consumou em dinheiro. A reserva, ademais, não tem destinação genérica: sua função é específica e vinculada ao pagamento do dividendo obrigatório à medida que esses lucros venham a se realizar financeiramente.

 

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