RATIFICAÇÃO DA GESTÃO PELO DONO DO NEGÓCIO

RATIFICAÇÃO DA GESTÃO PELO DONO DO NEGÓCIO

 

A gestão de negócios é levada a efeito à revelia do conhecimento do dono. Se, tomando ele ciência, ratificar os atos do gestor, a ratificação retroagirá até o dia do começo da gestão, a qual, em tal circunstância, se equipara ao mandato e, então, produzirá efeitos desde o dia de seu início. É o que encerra o art. 873. A ratificação tem o condão de transferir ao dono do negócio os atos que o gestor praticou. Sendo retroativa, vai ao passado, que fica coberto pela vontade do titular do negócio, tudo se passando como se houvesse outorga de poderes de mandatário. É a ratificação expressa se convencionada por documento ou verbalmente; será tácita quando aferível pelas circunstâncias que a envolvem, levando a concluir a aquiescência do dono. Vindo ele a conhecer a gestão depreender-se-á que aceitou a mesma caso permita a sua continuidade ou receba os rendimentos resultantes.

 

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