Objetivos do Pronaf

A Lei 11.326/2006 estabelece as diretrizes para a formulação da Política da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e o seu art. 3º, alterado pela Lei 12.512/2011, define quem é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural, matéria já vista acima.

Destinam-se especificadamente os créditos concedidos aos seguintes objetivos, que são extraídos junto ao site do Banco Central:

a) (…) financiamento das atividades agropecuárias, não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produção própria ou de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto para aqueles classificados nos Grupos ‘A’ ou ‘B’, de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento. [Atividades não agropecuárias são as que envolvem os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar.

  1. b) (…) financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos;
  2. c) créditos de custeio para agroindústrias familiares e para integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção de produtores rurais.”

# 254

Compartilhar