Seguro da Agricultura Familiar (Seaf)

A disciplina do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) provém do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, e do Banco Central do Brasil, que segue as diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Dentre os vários regramentos sobre a matéria, citam-se a Portaria MDA 51, de 3.10.2007; as Resoluções Bacen 3.478, de 26.7.2007; 3.918, de 28.10.2010; e 3.867, de 10.6.2010.

Existe a previsão do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), para a finalidade de cobrir certos sinistros ligados à produção (seguro multirriscos), como o excesso de chuva, a geada, o granizo, a seca ou estiagem, os ventos fortes e frios, os furacões, a doença fúngica ou a praga sem método de controle, e mesmo as fortes variações do clima.

Para os agricultores que aderirem ao Seaf Investimento, a cobertura será dada quando da ocorrência de sinistro nas lavouras amparadas pelo seguro na modalidade custeio. Ou seja, sempre que as lavouras amparadas no Seaf Custeio sofrerem prejuízos acima de 30% provocados pelos eventos acima referidos.

 

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