Reservas fiscais 

Reservas fiscais 

 

Esta reserva veio introduzida pela Lei nº 11.638, de 2007, acrescentando à Lei nº 6.404/1976 o art. 195-A, e destinando-se a cobrir e a garantir o pagamento dos encargos de tributos, especialmente frente a incentivos criados pelo Governo. Poderá ser esta reserva excluída para efeitos do cálculo do dividendo obrigatório. Eis o dispositivo: “A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei)”. 

 

As doações e subvenções para investimentos podem, diante da regra acima, integrar o 

resultado, como receitas. Ficou estabelecido que à assembleia geral se reconhece a faculdade de, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, com o que se possibilita a exclusão da base de cálculo do dividendo Obrigatório. 

 

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