Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) 

Preço de Garantia é o preço calculado por região baseado no custeio variável de produção média regional, apurado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), acrescido ou reduzido de até 10% desse custo. 

Preço de Mercado é o preço médio mensal de comercialização, obtido a partir de levantamento realizado pela Conab nas principais praças de comercialização de cada estado produtor. 

Os produtos que têm Preço de Garantia assegurado pelo Governo Federal são: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha-de-caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta-do-reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba e cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva. 

A contratação é opcional e se opera concomitantemente ao financiamento, com o acréscimo de um correspondente em torno de dois por cento sobre o montante das prestações, havendo também a modalidade do recolhimento do prêmio quando da liberação do crédito. 

As normas do Banco Central elencam uma série de produtos apta a ser incluída no seguro, como as culturas de algodão, amendoim, ameixa, arroz, banana, café, cevada, dendê, várias espécies de feijão, girassol, maçã, mamona, mandioca, aipim, milho, nectarina, pera, pêssego, coco, algodão, soja, sorgo, trigo, uva americana e uva europeia, trigo, mamão, caju, maracujá, mandioca, eucalipto e pinus. 

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