Pagamento Indevido

Pagamento Indevido

Várias as faces que revelam o pagamento indevido, ou excessivo, ou injusto, ou ilegal, ou já extinto. Nos empréstimos bancários, nos financiamentos, nas compras e vendas, nos crediários, nas contraprestações por serviços, no arrendamento mercantil, nas emendas de mora por atraso, nos lançamentos de débitos em contas de depósi- to bancário, nos tributos, nas multas exigidas antes do julgamento do recurso pela aplicação da penalidade, nas cobranças sob pena de protesto, seguidamente paga-se a mais para não se discutir, para evitar atos de protesto e o ajuizamento de ações, para não ser importunado. Paga-se a quantia que é apresentada sem o exame dos acréscimos. Acredita-se na seriedade e infalibilidade dos cálculos apresentados pelo estabelecimento comercial, pelo banco, pela agência ou prestador de serviços. As hipóteses que ensejam a restituição de valores satisfeitos são múltiplas, não mais se restringindo a enganos causados pelo credor, como aqueles exemplos que os velhos doutrinadores criavam artificialmente, e assim a dívida paga para uma pessoa, quando a dívida era para outra.

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