A impenhorabilidade de bens de natureza pessoal, profissional e laboral

O CPC protege determinados bens do devedor contra a penhora, especialmente quando eles são essenciais à vida, à moradia, ao trabalho ou à subsistência da família.

Entre os principais bens impenhoráveis estão: móveis e utensílios domésticos comuns, roupas e objetos pessoais, salários, aposentadorias, pensões, honorários de profissional liberal, seguro de vida, pequena propriedade rural trabalhada pela família, valores em poupança até 40 salários mínimos e instrumentos necessários ao exercício da profissão.

A lógica é simples: a execução não pode retirar do devedor o mínimo necessário para viver e trabalhar.

Também são protegidos livros, máquinas, ferramentas, equipamentos e instrumentos úteis à atividade profissional. A jurisprudência, por exemplo, já reconheceu a impenhorabilidade de veículos usados diretamente no trabalho, como táxi ou ônibus escolar.

Mas a proteção não é absoluta. A impenhorabilidade pode ser afastada em situações específicas, como dívida alimentar, financiamento do próprio bem ou valores que excedam determinados limites legais.

No caso rural, o CPC também protege equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a produtor rural pessoa física ou empresa individual, salvo quando vinculados a financiamento, dívida alimentar, trabalhista ou previdenciária.

Em resumo: a penhora deve respeitar a dignidade do devedor e preservar os meios necessários à sua sobrevivência e atividade profissional.

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