A Companheira ou o Companheiro na Previdência Social

 

A pessoa casada pode ter companheira ou companheiro reconhecido para fins previdenciários? A resposta depende da situação concreta. Em regra, o casamento é impedimento para a constituição de união estável com terceiro. Porém, esse impedimento não se aplica quando a pessoa casada já está separada de fato ou judicialmente. O que a ordem jurídica não admite é a convivência simultânea de duas entidades familiares paralelas. Assim, se o casamento existe apenas formalmente, mas a vida conjugal terminou, é possível reconhecer a união estável e seus efeitos previdenciários.

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