As ações preferenciais podem garantir ao acionista prioridade no recebimento de dividendos fixos ou mínimos.

Isso significa que, antes de distribuir lucros aos acionistas ordinários, a companhia deve respeitar os direitos dos preferencialistas. Se o dividendo preferencial for cumulativo, inclusive os valores atrasados devem ser considerados.

A prioridade não pode ser prejudicada pela constituição de reservas, pela retenção de lucros ou pela existência de outras destinações contábeis. Em outras palavras: a companhia não pode manter lucros acumulados ou reservas em prejuízo do dividendo prioritário devido aos titulares de ações preferenciais.

Por isso, é ilícito distribuir parcela de lucro aos acionistas ordinários sem antes atender os direitos dos acionistas preferenciais.

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