Pensão Previdenciária ao Cônjuge Separado ou Divorciado que não Percebia Alimentos, e à Viúva que Casa Novamente: ex-cônjuge que recebia alimentos pode ter direito à pensão por morte

Quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia em vida, a morte do segurado não significa simplesmente a continuação automática daquela obrigação alimentar. Com o falecimento, encerra-se a relação jurídica de alimentos e surge uma nova relação, de natureza previdenciária: a pensão por morte.

Nessa hipótese, o ex-cônjuge que recebia alimentos pode concorrer com viúva, companheira ou outros dependentes habilitados. O ponto central é que a pensão previdenciária não segue necessariamente o valor da pensão alimentícia fixada no divórcio. Em regra, havendo mais de um beneficiário habilitado, o benefício é rateado entre eles.

Por isso, o divórcio não elimina, por si só, o direito previdenciário. O que precisa ser analisado é se havia dependência econômica reconhecida e se a pessoa se enquadra como dependente para fins de pensão por morte.

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