Empresa agrária: atividade econômica organizada no meio rural

A empresa agrária possui outro sentido.

Diferentemente da “empresa rural” do Estatuto da Terra, que está vinculada ao imóvel rural e aos índices de aproveitamento da terra, a empresa agrária deve ser compreendida a partir da atividade econômica organizada.

Seu foco está no exercício profissional de uma atividade agrária voltada à produção ou circulação de bens e serviços de natureza rural. Pode envolver o cultivo de vegetais, a criação de animais, o beneficiamento de cereais, a agroindústria, frigoríficos, a fabricação de azeite com matéria-prima rural, entre outras atividades.

Nesse caso, não é decisivo saber se o imóvel atinge determinado grau de utilização ou eficiência, nem se está situado em área rural nos termos estritos da legislação fundiária. O elemento central é a organização da atividade produtiva com finalidade econômica.

Daí a importância da distinção: a empresa rural, no Estatuto da Terra, está relacionada à exploração racional e produtiva do imóvel rural; a empresa agrária, por sua vez, está relacionada à atividade econômica organizada, com finalidade produtiva e mercadológica.

A empresa rural olha para a terra e seu aproveitamento.

A empresa agrária olha para a atividade, sua organização e sua inserção econômica.

Essa diferença evita uma confusão conceitual importante: nem toda exploração de imóvel rural será empresa agrária em sentido técnico, e nem toda empresa agrária dependerá da classificação fundiária de “empresa rural” prevista no Estatuto da Terra.

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