Pensão Previdenciária ao Cônjuge Separado ou Divorciado que não Percebia Alimentos, e à Viúva que Casa Novamente: pensão alimentícia e pensão por morte não são a mesma coisa 

Pensão Previdenciária ao Cônjuge Separado ou Divorciado que não Percebia Alimentos, e à Viúva que Casa Novamente: pensão alimentícia e pensão por morte não são a mesma coisa 

É comum confundir pensão alimentícia com pensão por morte, mas elas possuem naturezas diferentes. A pensão alimentícia pertence ao Direito de Família e decorre da obrigação de prestar assistência material. Já a pensão por morte pertence ao Direito Previdenciário e depende da condição de beneficiário ou dependente do segurado falecido. 

Por isso, quando o segurado morre, não se trata apenas de substituir uma pensão por outra. A obrigação alimentar se encerra, e a análise passa a ser previdenciária. 

Isso significa que o valor fixado no divórcio não determina automaticamente o valor da pensão por morte. Se houver viúva, companheira ou outros dependentes habilitados, o benefício pode ser dividido entre todos. 

O ponto decisivo é identificar quem possui direito previdenciário ao benefício, e não apenas quem recebia alimentos antes do falecimento. 

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