PROCEDIMENTO DA MUDANÇA DE UM TIPO DE SOCIEDADE PARA OUTRO: o que é a transformação societária?

 

Uma sociedade pode mudar de tipo jurídico sem precisar ser dissolvida, liquidada ou substituída por uma nova pessoa jurídica. É o que ocorre, por exemplo, quando uma sociedade limitada se transforma em sociedade anônima ou quando uma sociedade anônima passa a adotar a forma limitada. Nessa operação, permanecem a personalidade jurídica, o patrimônio, os contratos, os direitos e, em princípio, as obrigações da sociedade, mas passam a ser aplicadas as regras próprias do novo tipo societário. Por isso, a transformação não representa apenas uma mudança de nome ou de aparência: ela pode modificar a organização interna da empresa, a forma de administração, a estrutura do capital, os direitos políticos e econômicos dos sócios e até o regime de responsabilidade aplicável. Para concretizar essa mudança, devem ser observados os requisitos legais de constituição e registro do tipo societário que será adotado, com a aprovação de um novo contrato social ou estatuto e o posterior arquivamento do ato no órgão competente. 

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