Pensão Previdenciária ao Cônjuge Separado ou Divorciado que não Percebia Alimentos, e à Viúva que Casa Novamente: a prova da dependência econômica pode decidir o direito à pensão 

Nos casos envolvendo ex-cônjuge, a prova da dependência econômica é um dos elementos mais importantes para o reconhecimento da pensão por morte. 

Quando já existia pensão alimentícia fixada em sentença ou acordo, essa dependência costuma estar documentada. A situação é diferente quando o ex-cônjuge não recebia alimentos, dispensou a verba no divórcio ou nunca formulou pedido alimentar. 

Nessas hipóteses, não basta alegar que houve casamento anterior. É necessário demonstrar que havia necessidade econômica e que o falecido contribuía, direta ou indiretamente, para a manutenção do ex-cônjuge. 

A prova pode envolver documentos, transferências, despesas pagas, histórico financeiro, acordos, mensagens e outros elementos concretos. 

Sem prova consistente, o pedido se enfraquece. Com prova adequada, mesmo quem não recebia alimentos pode ter o direito reconhecido. 

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