Estabelecimento Agrário

Estabelecimento Agrário  

Pode-se considerar o estabelecimento agrário ou rural como o conjunto de bens materiais e imateriais utilizados pelo empresário rural ou agrícola para a constituição e o exercício da empresa agrária. Fazem parte do estabelecimento os bens que constituem a sua empresa, até o montante do capital social, e, assim, exemplificando, o terreno e o prédio onde está a sede. Também integram os açudes e aguadas, as fontes, os córregos e nascentes, o maquinário (tratores, arados, roçadeiras, picadeiras, secadores e beneficiadores de grãos), as instalações e galpões de cultivo e de criação (currais, piquetes, mangueiras, pocilgas, abrigos, estufas, tulhas, tanques), as ferramentas (enxadas, foices, pás, facões, fincadeiras, tonéis, barris), os animais de serviço (cães pastores, cavalos de arrebanhamento, mulas de carga, bois para puxar arados), os insumos (adubos, lubrificantes, remédios), as tecnologias (patentes, técnicas de cultivo e criação), os sinais distintivos, os segredos e as técnicas de produção, as patentes vegetais, os direitos, os créditos, os débitos e as relações jurídicas oriundas do cultivo e da criação. Inclusive o fundo rústico integra o estabelecimento, considerado mais um elemento de valor, e consistente no conhecimento, na fama, na localização, na capacidade de atrair compradores e de comercializar, na qualidade de seus produtos, na beleza natural, na vegetação, no relevo físico. 

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