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HERANÇA E LEGADO

Herança significa o patrimônio do de cujus; legado refere-se a um bem ou patrimônio determinado, o que é próprio do testamento. A herança, num sentido amplo, envolve o próprio legado. Na acepção ampla, tudo é herança. Mas, especificamente, há diferença. O

OBRIGAÇÕES NATURAIS

A obrigação natural vem a ser a exigência de ordem social e moral, não regulada por lei, ou comportamento imposto diante das conveniências de conduta pacífica entre os cidadãos, a fim de se tornar mais fácil a convivência. Trata-se de

HABLITAÇÃO PARA O CASAMENTO

Com vista a demonstrar que não existe entre os nubentes nenhum óbice capaz de invalidar o matrimônio, ou alguma incapacidade, processa-se a habilitação perante o ofício do Registro Civil. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos

FUNDO DE EMPRESA E AVIAMENTO

ão se trata do valor patrimonial da empesa, mas sim de um sobrevalor resultado de vários fatores.Existe uma distinção entre critério econômico e critério patrimonial: o primeiro ocorre quando o sócio deseja vender uma participação social para outra pessoa; o

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS SUCESSÕES

No sentido técnico, a sucessão corresponde à transmissão do patrimônio de alguém que deixa de existir. Suceder conceitua-se como herdar ou receber  o patrimônio daquele que faleceu. Verifica-se o fenômeno da extinção da relação jurídica que ligava a pessoa que

MODALIDADE DE OBRIGAÇÕES

Segundo o Código Civil, as obrigações são de dar, fazer e não fazer; alternativas, divisíveis e indivisíveis, e solidárias. Já a doutrina traz várias classificações: convencionais e não convencionais (contratuais e não contratuais); positivas e negativas; pessoais e reais; de

Segundo o art. 1.522 do Código Civil, os impedimentos do casamento (art. 1.521) podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por QUALQUER PESSOA CAPAZ. O parágrafo único ainda dispõe que o JUIZ ou o OFICIAL DE REGISTRO

O REGISTRO DA EMPRESA E SUA FUNÇÃO

Se empresária, a sociedade será inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 967). Se não for empresária, terá inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não estará sujeita à falência, que atinge apenas as sociedades empresárias (art. 998).

ESPÉCIES DE SUCESSÕES

A sucessão pode ocorrer em vida ou em consequência da morte. Esta, a sucessão causa mortis, tem várias espécies: – sucessão legítima, ou ab intestato, é a que decorre da lei, em que não testamento. – sucessão testamentária, ou ex testamento, quando a

As obrigações envolvem o relacionamento de pessoas (sujeito ativo e sujeito passivo) e o vínculo desse relacionamento, além do objeto. Vejamo-nos: – Sujeito ativo: credor, beneficiário da prestação obrigacional. Pode haver mais de um credor solidário. – Sujeito passivo: devedor,