PROCEDIMENTO DA MUDANÇA DE UM TIPO DE SOCIEDADE PARA OUTRO: Proteção dos credores e efeitos jurídicos

PROCEDIMENTO DA MUDANÇA DE UM TIPO DE SOCIEDADE PARA OUTRO: Proteção dos credores e efeitos jurídicos 

A transformação não pode ser utilizada para prejudicar credores ou eliminar garantias anteriormente existentes. A Lei das Sociedades por Ações determina que os credores conservam, até o pagamento integral de seus créditos, as mesmas garantias que o tipo societário anterior lhes oferecia. Isso significa que a mudança da estrutura jurídica da empresa não apaga dívidas, não extingue contratos e não permite que a sociedade simplesmente reduza a proteção de quem já era seu credor. Também devem ser analisados os possíveis efeitos da transformação sobre a responsabilidade dos sócios, especialmente em relação às obrigações constituídas antes da operação e às consequências de uma eventual falência. Depois de aprovada, a transformação deve ser registrada perante o órgão competente, observando-se as formalidades específicas do novo tipo societário; quando a operação resultar em sociedade anônima, há ainda exigência específica de publicação. Já a passagem entre sociedade simples e sociedade empresária envolve procedimento próprio de conversão entre o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a Junta Comercial, preservando-se a continuidade da pessoa jurídica e devendo ser cumpridas as exigências dos dois sistemas registrais. 

 

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