Sociedades de tipos diferentes também podem se reorganizar? 

A incorporação, a fusão e a cisão não precisam ocorrer exclusivamente entre sociedades do mesmo tipo. O art. 223 da Lei nº 6.404/1976 admite expressamente que essas operações sejam realizadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, observando-se, para sua aprovação, as regras aplicáveis à alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Isso significa, por exemplo, que uma sociedade limitada pode participar de uma operação com uma sociedade anônima, desde que sejam respeitados os requisitos legais e societários correspondentes. Quando a reorganização resultar na criação de uma nova sociedade, como normalmente ocorre na fusão e pode ocorrer na cisão, deverão ser observadas também as normas próprias de constituição do tipo societário escolhido. Assim, essas operações oferecem considerável flexibilidade para a reorganização empresarial: podem servir não apenas para reunir sociedades semelhantes, mas também para integrar estruturas jurídicas distintas, adaptar a forma societária à realidade econômica do empreendimento e reorganizar atividades que antes estavam distribuídas entre diferentes pessoas jurídicas. 

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