OBRIGAÇÃO E ATO UNILATERAL DE VONTADE

As relações entre pessoas, que visam constituir direito e obrigações, constituem-se por contratos. Todavia, mesmo havendo conjunção de vontades, é possível que unicamente a uma das partes sejam criadas o rogações, enquanto á outra decorram direitos. Assim, não há propriamente um contrato, ou relações bilaterais, em que ambas as partes assumem direitos e obrigações.

É pelo fato de produzirem efeitos jurídicos que os atos unilaterais de vontade são, assim como os contratos, fontes de obrigações.

No Código Civil, são atos unilaterais de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa.

# 003

Compartilhar