OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA

Dar compreende entregar alguma coisa. Existe um vínculo jurídico pelo qual se firmou o dever de fornecer ao credor um determinado bem, que tanto pode ser móvel quanto imóvel. Conforme artigo 233 do Código Civil, a obrigação de dar coisa certa, de modo geral, abrange os acessórios dela (mesmo que não mencionados no instrumento que representa o negócio jurídico).

A tradição é o elemento que compõe o compromisso, e se constitui com a entrega da coisa. A transferência efetiva dimensiona-se na compra e venda ou na doação. Tradição é a trasladação do objeto de um para outra pessoa, podendo ser de três tipos: real (efetiva entrega da coisa), simbólica (ato que representa o bem, como a entrega das chaves) ou ficta (decorrente do constituto possessório, mas quando o vendedor continua na posse do imóvel, não, porém, em seu nome, mas em nome do adquirente).

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