OBJETO DO DIREITO AGRÁRIO E ATIVIDADE AGRÁRIA

Não mais se limita o direito agrário a simplesmente regulamentar ou disciplinar as relações que emergem do trato da terra e as atividades agrárias em geral, a posse e o uso da terra, os contratos, a reforma agrária, a colonização. Diante da sua evolução, ampliou-se o direito agrário, abrangendo o seguro agrário, a regularização fundiária, a empresa rural, o crédito agrícola, etc.

Quanto à atividade agrária, a perfeita definição, consiste no desenvolvimento de um ciclo biológico respeitando à criação de animais e vegetais. Além da cultura da terra e d criação de animais, existe o extrativismo, que é o aproveitamento da produção espontânea da terra e sua comercialização. Também faz parte a silvicultura, que não considere na mera extradição de madeiras, mas envolve também as etapas de cultivação, da semeadura, do tratamento das plantas e da sua colheita.

Domina, na atividade agrária, a teoria da agrariedade, que dá realce, ao risco particular ao qual é submetida a atividade agrícola, risco que pode ser definido como biológico. Por isso, na atividade agrária deve-se ter em conta a proteção dos recursos naturais, e, assim, a proteção do meio ambiente.

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