CARACTERIZAÇÃO E NATUREZA DO DIREITO AGRÁRIO

O direito agrário visa à regulamentação das regras que tratam do uso e proveito da propriedade rural, buscando dirigir a atuação do homem sobre a natureza, na exploração de suas riquezas. O objeto do direito agrário é a atividade humana, dirigida para a produção da terra, cujo intuito é permitir o proveito ativo da natureza, mantendo a conservação das fontes naturais. Esse proveito ativo decorre do processo produtivo, que nada mais é que o próprio resultado da atuação humana sobre a natureza. A atuação humana se desenvolve em três setores: a) explorações rurais típicas; b) explorações rurais atípicas; c) atividade complementar da exploração agrícola. A natureza do direito agrário revela-se na intervenção do Poder Público no campo agrário, com caráter predominante público, direcionando a política de preços e favorecendo a atividade daqueles que trabalham na terra. Estabelece o Poder Público as metas e prioridades na produção rural, visando manter os preços em níveis condizentes ao custo e favoráveis ao desenvolvimento nacional. O Poder Público, portanto, destina as verbas para a concessão de créditos a custos favoráveis relativamente a outros setores da economia e interfere na fixação da taxa de juros nos financiamentos realizados pelas Instituições Financeiras. As leis possuem alto grau de imperatividade, com destinação universal, obrigando, a todos que trabalham na terra, a se subordinarem a elas, tudo em vista da função social da propriedade e da preservação dos recursos humanos. Por tal razão, na declaração de vontades dos contratos, como arrendamentos e parcerias rurais, devem as partes submeter-se aos ditames das leis, não podendo desrespeitar os prazos mínimos estabelecidos, sob pena de invalidade das avenças contratuais. Conclui-se que é marcante o aspecto publicístico do direito agrário, embora seja enquadrado como direito privado, com tendência protetiva ao produtor rural, àquele que está explorando a atividade agrícola.

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