LEGITIMAÇÃO E CAPACIDADE PARA SUCEDER

No direito das sucessões, a legitimação de alguém ser herdeiro, por preencher certos requisitos, chama-se vocação hereditária. Enquadrando-se no ordenamento legal que atribui à pessoa a condição de herdeira, diz-se que possui vocação hereditária. Mais resumidamente, há legitimação para herdar.

A capacidade de suceder não se confunde com a capacidade civil das pessoas. Alguém que é incapaz civilmente pode ser contemplado na sucessão hereditária. E há casos de capacidade civil sem capacidade hereditária, o que acontece com o herdeiro indigno.

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