EXTINÇÃO DO VÍNCULO DO CASAMENTO PELO DIVÓRCIO

ÓRCIO

O divórcio extingue o vínculo do casamento. Segundo o parágrafo 6º do art. 226 do Código Civil, “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Além do divórcio, segue a possibilidade de separação judicial. Constitui direito dos sócios não querer a extinção do vínculo conjugal, ou não aceitar o divórcio, e sim unicamente a separação da sociedade conjugal, com a faculdade futura de reconciliação e refazimento da mesma sociedade.

# 038

Compartilhar