RENÚNCIA DA HERANÇA: incapacidade

Não é possível a renúncia por quem não tem a plena capacidade civil. em princípio, somente aqueles que possuem a livre disposição sobre seus bens encontram-se habilitados para se desfazerem dos mesmos ou deixarem de os receber. Nesta ordem, não podem renunciar os menores e outros incapazes, exceto em situações especiais, como por exemplo se a herança não trouxer vantagens para eles, ou constituir-se mais de encargos e obrigações, mas sempre, aí, com autorização judicial.

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