A RESTITUIÇÃO EM CASO DE ERRO NO PAGAMENTO

A RESTITUIÇÃO EM CASO DE ERRO NO PAGAMENTO

Quem recebe um pagamento que não lhe era devido deve, em regra, restituir a mesma prestação recebida, com a devida atualização monetária quando se tratar de dinheiro. Entretanto, a extensão dessa restituição depende da boa-fé de quem recebeu. Conforme o art. 878 do Código Civil, aplicam-se aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações da coisa entregue indevidamente as regras relativas ao possuidor de boa-fé ou de má-fé. Assim, aquele que recebeu o pagamento acreditando legitimamente que ele lhe era devido poderá conservar os frutos já percebidos, não responderá pelas deteriorações às quais não tenha dado causa e terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo, em determinadas situações, exercer o direito de retenção. A restituição continua obrigatória, mas a boa-fé limita os efeitos patrimoniais decorrentes do recebimento indevido.

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